STJ — 1797925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b30e7044594e7f88ec87c81d80137015c9e5f5d7124fefa6962f4f994e65e3b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste STJ, e à luz do art. 300 do CPC/73 (art. 336 do CPC/15), as matérias de defesa deduzidas ou dedutíveis na fase de conhecimento são atingidas pela imutabilidade da coisa julgada e da preclusão, sendo insuscetíveis de discussão em sede de cumprimento de sentença.
- Ademais, havendo decisão anterior, na fase de liquidação, sobre a matéria, não impugnada à época, resta igualmente precluso o debate. Incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.
- Presentes os requisitos para aplicação do artigo 85, § 11, do CPC/15, inclusive a condenação ao pagamento de honorários na origem, mostra-se correta a majoração da verba efetivada pela decisão agravada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO .
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, e à luz do art. 300 do
CPC/73 (art. 336 do CPC/15), as matérias de defesa deduzidas ou
dedutíveis na fase de conhecimento são atingidas pela imutabilidade
da coisa julgada e da preclusão, sendo insuscetíveis de discussão
em sede de cumprimento de sentença.
2. Ademais, havendo decisão anterior, na fase de liquidação, sobre a
matéria, não impugnada à época, resta igualmente precluso o debate.
Incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.
3. Presentes os requisitos para aplicação do artigo 85, § 11, do
CPC/15, inclusive a condenação ao pagamento de honorários na origem,
mostra-se correta a majoração da verba efetivada pela decisão
agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.