Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02013058220238060035

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATIGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-07-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fac60e6a5b9cfdd21cc864a90e61e6bbd3c41cad2b1d565edeb0914d6721761d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: fac60e6a5b9cfdd21cc864a90e61e6bbd3c41cad2b1d565edeb0914d6721761d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: fac60e6a5b9cfdd21cc864a90e61e6bbd3c41cad2b1d565edeb0914d6721761d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2023-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2023-09-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2024-01-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2024-01-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2024-02-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-02-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2024-02-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2024-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2024-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2025-02-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-02-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2025-02-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-02-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:43:40.571893871Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230728000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fac60e6a5b9cfdd21cc864a90e61e6bbd3c41cad2b1d565edeb0914d6721761d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-28 a 2025-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-07
Petição (TPU 85)
2025-02-26
Documento (TPU 581)
2025-02-21
Publicação (TPU 92)
2025-02-21
Documento (TPU 581)
2025-02-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-29
Conclusão (TPU 51)
2024-02-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-26T15:55:50.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-02-21T22:55:21.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-02-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-07T13:29:20.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-02-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-02-29T09:09:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2023-09-22T11:16:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2025-02-19T13:00:26.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  9. 2024-02-29T09:07:52.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2023-07-28T12:32:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-08-16T18:05:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-07-28T12:31:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2024-07-02T13:48:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-08-04T11:24:26.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-08-16T22:42:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2024-01-02T08:45:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-08-07T21:21:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2025-02-19T12:53:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-02-29T09:10:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-01-08T12:44:54.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.