Execução de Alimentos — Crédito Complementar — TJRJ 00038549520228190205

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA DE FAMILIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-04-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0f8a664cf0310304e86c11f49af51ab8cce1d54c180063e7d9147f8c52673cc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038549520228190205 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Crédito Complementar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e0f8a664cf0310304e86c11f49af51ab8cce1d54c180063e7d9147f8c52673cc. SHA-256 do comentário: 691493906480857da4188b4b53d9f372e5081d9d02f22c02de89e7c5fbda6ad6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: e0f8a664cf0310304e86c11f49af51ab8cce1d54c180063e7d9147f8c52673cc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-04 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-06-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-06-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-08-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-11-01 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2022-11-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2022-12-07 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2022-12-19 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2023-02-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2023-06-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2023-07-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2023-07-10 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2023-08-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2023-09-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2024-01-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2024-01-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2024-01-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2024-01-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-01-17 trata do assunto oficial «Crédito Complementar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T23:59:57.538777103Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-04-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e0f8a664cf0310304e86c11f49af51ab8cce1d54c180063e7d9147f8c52673cc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-04 a 2024-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-01-31
Petição (TPU 85)
2024-01-17
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-01-11
Conclusão (TPU 51)
2024-01-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-11
Petição (TPU 85)
2023-08-24
Petição (TPU 85)
2023-07-10
Confirmada (TPU 12288)
2023-07-10
Expedida/Certificada (TPU 12287)
2023-06-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-02-27
Petição (TPU 85)
2022-12-19
Confirmada (TPU 12266)
2022-12-07
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crédito Complementar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-04T11:16:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2022-06-07T15:11:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-06-22T16:36:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2022-08-18T13:03:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2023-02-27T23:19:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2023-08-24T17:48:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2023-09-11T11:22:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2024-01-11T14:22:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2024-01-31T15:02:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2022-06-01T15:20:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-06-09T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2022-08-02T15:43:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-09-23T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-10-21T16:08:40.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  15. 2022-10-24T11:33:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-10-24T17:56:48.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  17. 2022-10-25T08:30:08.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  18. 2022-11-01T16:08:40.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  19. 2022-11-24T04:30:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-12-07T15:01:46.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  21. 2022-12-19T15:01:46.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  22. 2023-06-16T15:20:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-07-10T12:37:47.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  24. 2023-07-10T13:35:18.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  25. 2024-01-10T14:22:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-01-17T14:22:30.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.