Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00004579020028060043

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHAGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-09-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60b8bf249a6d0b900353440d241aef6df5fa1b4e7945c5c2d78dcef6a1fe4cb9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 60b8bf249a6d0b900353440d241aef6df5fa1b4e7945c5c2d78dcef6a1fe4cb9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 60b8bf249a6d0b900353440d241aef6df5fa1b4e7945c5c2d78dcef6a1fe4cb9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 147 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2017-12-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2022-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  4. 2022-10-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2022-11-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  6. 2022-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2022-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  8. 2023-01-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  9. 2023-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2023-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2023-09-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  12. 2024-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2024-03-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  14. 2024-03-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2024-03-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  16. 2024-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  17. 2024-10-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  18. 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-12-12 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:13:55.247870484Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020913000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 60b8bf249a6d0b900353440d241aef6df5fa1b4e7945c5c2d78dcef6a1fe4cb9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 147 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-09-13 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Conclusão (TPU 51)
2024-10-16
Remessa (TPU 123)
2024-03-05
Conclusão (TPU 51)
2024-03-04
Documento (TPU 581)
2024-03-03
Documento (TPU 581)
2024-03-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-12
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-12
Conclusão (TPU 51)
2023-01-19
Documento (TPU 581)
2023-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2022-12-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 147. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T15:44:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2002-09-13T13:20:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 2002-11-14T08:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2003-04-15T14:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2005-06-08T13:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2011-08-03T10:10:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2012-11-09T14:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-03-30T12:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-09-16T09:18:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2016-11-28T09:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2017-12-12T08:21:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2018-11-14T13:16:41.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-02-23T10:17:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2021-05-24T21:07:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2022-10-01T16:06:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-02-19T14:01:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2002-10-04T10:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2003-03-31T14:52:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2005-05-02T08:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-11-29T07:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-09-27T10:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2013-09-12T14:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-09-09T12:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-11-23T11:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-02-15T17:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-10-29T10:18:57.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-01-15T16:42:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2021-05-21T09:59:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-02-23T19:32:04.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-01-19T11:54:19.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2002-10-02T09:26:00.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  32. 2003-01-16T11:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2005-04-08T09:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2009-10-29T09:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2012-09-13T15:05:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2013-07-09T10:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-08-12T13:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2016-11-17T09:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-01-24T14:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-10-05T10:52:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.