Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00019246020098060043

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f0a4e0d24a0cab3119b0f89acb6d9fdc3858d49ea452c0cd4a86d78c878c255

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 2f0a4e0d24a0cab3119b0f89acb6d9fdc3858d49ea452c0cd4a86d78c878c255
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 2f0a4e0d24a0cab3119b0f89acb6d9fdc3858d49ea452c0cd4a86d78c878c255
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-12-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2023-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2024-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  4. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2024-09-10 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2024-09-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-09-13 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-09-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-10-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  10. 2024-10-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2024-10-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2024-10-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2024-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  15. 2024-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  16. 2024-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2024-11-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2024-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-11-18 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:01.533360312Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2f0a4e0d24a0cab3119b0f89acb6d9fdc3858d49ea452c0cd4a86d78c878c255

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-12-04 a 2024-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-18
Definitivo (TPU 246)
2024-11-18
Documento (TPU 581)
2024-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-21
Publicação (TPU 92)
2024-10-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-15
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-09-13
Movimentação processual (TPU 12291)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-09-10T13:58:23.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  3. 2024-11-18T16:34:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2024-09-10T11:12:17.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-09-13T15:00:48.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2024-11-18T16:34:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2024-10-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-13T15:01:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 2015-01-22T14:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-01-18T09:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2017-05-23T11:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-12-12T17:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-05-31T20:49:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-08-08T11:49:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-03-22T11:55:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-11-28T11:09:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-08-03T11:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2013-04-04T12:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2009-12-04T10:18:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2012-05-03T11:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-03-20T11:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-06-17T10:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-06-27T13:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-04-11T15:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2020-09-22T19:01:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2021-08-05T16:01:43.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2022-10-07T14:24:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-06-14T13:33:41.000Z — deferimento (TPU 12444)
  29. 2010-01-13T10:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-07-30T14:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-12-05T11:38:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-12-18T13:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-10-17T11:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-09-12T12:29:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2021-01-14T11:54:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2022-03-11T11:51:25.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-02-13T12:16:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-11-20T21:22:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2024-10-15T14:10:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  40. 2012-03-30T08:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.