Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00521709020218060091

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5051c6f47b2a694d1f1f12a6025f4f85a07e9df57bfb4da94a7e2cb56524257

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: e5051c6f47b2a694d1f1f12a6025f4f85a07e9df57bfb4da94a7e2cb56524257
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: e5051c6f47b2a694d1f1f12a6025f4f85a07e9df57bfb4da94a7e2cb56524257
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2023-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2023-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2023-11-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2023-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2023-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2024-09-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2024-09-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2024-09-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-09-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-09-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-09-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2024-09-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2024-12-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2025-01-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-22 a 2025-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-17
Conclusão (TPU 51)
2024-12-11
Petição (TPU 85)
2024-09-21
Petição (TPU 85)
2024-09-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-11
Publicação (TPU 92)
2024-09-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-09-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-09-18T00:25:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-19T00:21:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-01-17T15:37:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
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      ]
    }
  6. 2024-09-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-09-21T11:49:17.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-09-05T14:44:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-12-11T17:09:01.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-08-28T15:36:05.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-10-09T12:20:43.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2023-11-20T17:54:55.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-11-18T16:23:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-07-08T16:22:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2021-11-09T09:42:48.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-07-03T16:19:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-04-05T08:38:45.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-10-03T16:25:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-10-26T16:14:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-09-15T10:18:27.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-10-16T11:21:26.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-12-05T14:24:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-01-07T18:08:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2021-11-19T02:07:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2022-07-26T19:29:05.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2023-09-15T10:23:36.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2023-10-17T19:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-12-05T15:00:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-10-17T11:19:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-09-20T13:18:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2023-10-19T08:20:21.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-09-09T13:48:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2021-11-17T14:53:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2022-07-04T13:09:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-08-28T15:59:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-10-12T08:14:41.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-11-20T17:55:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-09-15T10:23:37.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2023-10-17T19:04:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-08-23T21:28:38.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.