STJ — 2063540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27bb2fa161bb53a26cd1e2c4b1283cb8d67b96487f3d8c8caba7352b5ab15071
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 1.2 Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria reanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- A incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 07 e 83/STJ impede o exame exame do dissídio jurisprudencial na medida em que, além da falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos que embasaram o acórdão recorrido, se a jurispru dência do STJ já se firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há conceber tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado vigência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte,
em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
1.2 Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria
reanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. A incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 07 e 83/STJ
impede o exame exame do dissídio jurisprudencial na medida em que,
além da falta identidade entre os paradigmas apresentados e os
fundamentos que embasaram o acórdão recorrido, se a jurispru dência
do STJ já se firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há
conceber tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe
negado vigência.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.