STJ — 2301831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2488539e054f7db2c85a22935a0e79a877fe5c5f959c005d85553949f0f9220d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem decidiu, de forma fundamentada e baseando-se no arcabouço probatório que integra os autos, pela manutenção dos termos da sentença proferida no primeiro grau.
- É pacífico o entendimento desta Corte de que, "não estando o juiz convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à liquidação de sentença, devendo o art. 459, parágrafo único do CPC, ser aplicado em consonância com o princípio do livre convencimento (art. 131, do CPC" (AgRg no AREsp 474.912/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 05/09/2014).
- O acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.
- A respeito da análise sobre a suficiência de provas carreadas aos autos capazes de comprovar a existência ou não do dano material alegado, indispensável se faz a investigação do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.