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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE CÂNCER DO ESÔFAGO. RECUSA DE
COBERTURA. ROL DA ANS. NATUREZA. DESIMPORTANTE. PROCEDIMENTOS
CONSTANTES DO ROL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP,
concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante
do rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo substituto
terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver,
a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico
ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido
expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da
Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à
luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de
órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e
estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo
interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise
técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da
competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a
ilegitimidade passiva ad causam da ANS".
- No presente caso, é desimportante a discussão acerca da natureza
do rol, uma vez que os procedimentos cirúrgicos indicados pelo
médico assistente para tratamento do beneficiário, acometido por
Neoplasia Escamosa do Esôfago Médio, cuja cobertura foi negada pelo
plano de saúde, estão previstos expressamente no rol da ANS.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE CÂNCER DO ESÔFAGO. RECUSA DE
COBERTURA. ROL DA ANS. NATUREZA. DESIMPORTANTE. PROCEDIMENTOS
CONSTANTES DO ROL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP,
concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante
do rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo substituto
terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver,
a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico
ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido
expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da
Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à
luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de
órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e
estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo
interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise
técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da
competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a
ilegitimidade passiva ad causam da ANS".
2. No presente caso, é desimportante a discussão acerca da natureza
do rol, uma vez que os procedimentos cirúrgicos indicados pelo
médico assistente para tratamento do beneficiário, acometido por
Neoplasia Escamosa do Esôfago Médio, cuja cobertura foi negada pelo
plano de saúde, estão previstos expressamente no rol da ANS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.