Exibição de Documento ou Coisa Cível — Arrendamento Mercantil — TJAM 02466171920188040001

Classe: Exibição de Documento ou Coisa CívelÓrgão: 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d2b7a15b3bee4326e2001c0b8e455de0e5c668c44bbf4c146b01545c02af16e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02466171920188040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Exibição de Documento ou Coisa Cível” e “Arrendamento Mercantil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-01-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d2b7a15b3bee4326e2001c0b8e455de0e5c668c44bbf4c146b01545c02af16e. SHA-256 do comentário: ff6fc6c74896b7466ee7aacb3a66cd829227eb81473b9aecac3fbec43d6c9753.

Contexto jurídico e comentários autorais

Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.

Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 89a478cec62bc1da0190c61da24ef2ea4f3c89f8a6ac6489a0e7f0d7ff95c752
  • Registro documental: 5d2b7a15b3bee4326e2001c0b8e455de0e5c668c44bbf4c146b01545c02af16e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-13 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2019-02-07 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2019-02-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-02-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-05-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2019-05-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-05-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2019-05-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2022-07-01 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-07-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2022-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2022-08-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2023-01-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-10 trata do assunto oficial «Arrendamento Mercantil»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-14T18:37:36.034000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181213094329
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d2b7a15b3bee4326e2001c0b8e455de0e5c668c44bbf4c146b01545c02af16e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-13 a 2023-01-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-10
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-19
Publicação (TPU 92)
2022-07-01
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2019-05-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-05-10
Expedição de documento (TPU 60)
2019-05-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-05-10
Conclusão (TPU 51)
2019-02-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-08
Publicação (TPU 92)
2019-02-07
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Arrendamento Mercantil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-11T13:31:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-10T10:29:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2019-05-10T10:32:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-08-15T08:56:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2023-01-10T05:09:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2018-12-13T10:04:11.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  7. 2019-02-07T15:52:08.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  8. 2019-02-08T08:29:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-05-10T10:32:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2019-05-10T10:32:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2022-07-01T14:04:38.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  12. 2022-07-19T07:50:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2022-08-15T08:56:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.