TRF2 — 50044675520204025104

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76d4c29b130badd5050c8668748ac11a24ddc935a51f04aa50137b47f7db7a9a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-30 a 2021-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-17
Não-Provimento (TPU 239)
2021-09-12
Petição (TPU 85)
2021-09-10
Não-Provimento (TPU 239)
2021-08-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária | Restabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-30T17:01:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-09-12T11:29:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2021-09-10T12:24:04.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-09-17T13:48:14.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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