Mandado de Segurança Cível — Substituição da Parte — TRF5 05001547920204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 2ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c07ca3c369c9873f215ddb4f200c20e5472b1afd5ac6d442dd99f187e5018b44

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: c07ca3c369c9873f215ddb4f200c20e5472b1afd5ac6d442dd99f187e5018b44
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1 do STJ: Substituição da Parte

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1, o STJ fixou a seguinte tese: “A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1 do STJ: Substituição da Parte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: parte, substituicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 644cea80f3db07c5aab56321f879dd0de655c0e0105763edf454dbdf47edd243
  • Registro documental: c07ca3c369c9873f215ddb4f200c20e5472b1afd5ac6d442dd99f187e5018b44
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2020-08-12 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-09-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-10-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-10-28 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2020-12-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-08-04 trata do assunto oficial «Substituição da Parte»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-08-12 trata do assunto oficial «Substituição da Parte»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-10-21 trata do assunto oficial «Substituição da Parte»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:55:30.130000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200618000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c07ca3c369c9873f215ddb4f200c20e5472b1afd5ac6d442dd99f187e5018b44

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-03 a 2020-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-01
Definitivo (TPU 246)
2020-12-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-28
Não-Provimento (TPU 239)
2020-10-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-09-22
Conclusão (TPU 51)
2020-08-12
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2020-08-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-08-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Substituição da Parte

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-03T10:45:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-12T20:36:17.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  3. 2020-09-22T15:13:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2020-10-28T22:25:27.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-08-04T16:27:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2020-10-21T15:51:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2020-12-01T11:51:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-12-01T11:51:12.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.