Tema 1 do STJ: Substituição da Parte

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito processual e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu e os pontos que o acórdão deixou expressamente de fora.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1, o STJ fixou a seguinte tese: “A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão CE do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2012-05-02 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução. Quem invoca o Tema 1 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. E o próprio acórdão fixou limite: Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos. Fora disso, o precedente não decide.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.” Essa fronteira costuma ser a origem de citação equivocada: invocar a tese para questão que o tribunal deixou de fora enfraquece o argumento em vez de sustentá-lo.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

O que o Tema 1 do STJ deixou de fora?

O acórdão registrou os pontos não decididos: Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos. Invocar o precedente para essas questões é erro que a parte contrária aponta.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.