Tema 1 do STJ: Substituição da Parte
O Tema 1 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 21 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1, o STJ fixou a seguinte tese: “A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 2 de maio de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.” São 35 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 492, em 19 de outubro de 2011 (196 dias antes). Trata de Juros de Mora - Legais / Contratuais. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1 do STJ respondeu?
A pergunta, de 25 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 1 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de maio de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Substituição Processual e Substituição da Parte.
O que o Tema 1 do STJ deixou de fora?
São 35 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1231 do STJ: 1ª) Os tributos recolhidos em substituição
- Tema 459 do STJ: Possibilidade de a parte autora interpor recurso
- Tema 376 do STJ: Intimação da parte agravada para resposta
- Tema 578 do STJ: Parte executada, ainda
- Súmula 406 do STJ: Inadmissibilidade da substituição de penhora
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.