Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02003517620248060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58612542dab954b2ae734767f6821e0efca30e2ed881576ac9c4c3c86dbebdb0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 58612542dab954b2ae734767f6821e0efca30e2ed881576ac9c4c3c86dbebdb0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 58612542dab954b2ae734767f6821e0efca30e2ed881576ac9c4c3c86dbebdb0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-03-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2024-03-21 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2024-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-03-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2024-04-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2024-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2024-04-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2024-04-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2024-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2024-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-05-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2024-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2024-11-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:44:07.750097470Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240311000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 58612542dab954b2ae734767f6821e0efca30e2ed881576ac9c4c3c86dbebdb0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-11 a 2025-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-29
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-04
Petição (TPU 85)
2024-05-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-07
Conclusão (TPU 51)
2024-04-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-22
Documento (TPU 581)
2024-04-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-29T13:26:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-04-11T16:09:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2024-03-11T15:10:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2024-04-22T11:05:30.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-03-22T14:06:32.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-05-08T14:44:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2024-03-28T10:17:23.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-06-04T16:44:41.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-03-21T11:53:50.000Z — Custas (TPU 479)
  10. 2024-05-07T11:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-03-11T15:10:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-04-22T11:05:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-03-22T16:08:18.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-05-10T00:31:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-04-16T16:42:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2025-04-29T17:34:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-03-21T11:55:04.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2024-05-07T12:34:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-04-10T09:43:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-08-17T00:32:52.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.