Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 02006712920248060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc0f7b7dfaca8dc5758db5f5892e03b34e26d4f85d5a06690827137991823a4f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: cc0f7b7dfaca8dc5758db5f5892e03b34e26d4f85d5a06690827137991823a4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-04-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2024-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2024-04-30 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-05-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2024-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2024-05-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2024-05-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-05-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2024-05-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2024-06-17 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-11-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:39:40.235551025Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240429000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cc0f7b7dfaca8dc5758db5f5892e03b34e26d4f85d5a06690827137991823a4f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-29 a 2025-05-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-16
Petição (TPU 85)
2024-11-29
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-17
Apensamento (TPU 135)
2024-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-30
Documento (TPU 581)
2024-05-30
Documento (TPU 581)
2024-05-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-02
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-29T13:27:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-16T15:04:13.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-04-29T11:10:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2024-06-17T11:01:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2024-04-30T12:27:53.000Z — Custas (TPU 479)
  6. 2024-05-30T19:41:04.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-05-07T12:34:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2025-05-14T17:27:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2024-05-30T19:43:06.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-05-30T19:43:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-04-29T11:10:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-08-17T00:53:51.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  13. 2024-06-17T10:57:27.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2024-05-09T14:23:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-05-02T18:05:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.