O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 685 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/524 - 2022-09-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/525 - 2022-09-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/526 - 2022-11-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/527 - 2022-12-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/528 - 2023-01-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/529 - 2023-03-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/530 - 2023-03-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/531 - 2023-04-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/532 - 2023-06-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/533 - 2023-07-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/534 - 2023-09-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/535 - 2023-10-27 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/509 - 2024-06-17 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/637 - 2024-07-31 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/684 - 2024-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/502 - 2024-11-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/507
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-08-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/524 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-09-30 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/525 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-09-30 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/526
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-16T19:01:04.598000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150202143226
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 66e9e9a255f387770fd22530f579074972e424bffc5520b6653456979c13208f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 685 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-02 a 2024-11-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 685. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000991820155230021 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 685 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
66e9e9a255f387770fd22530f579074972e424bffc5520b6653456979c13208f. SHA-256 do comentário:6c20372ed089872a670aa1244f16be1c316ba1af959580d5b53ed08a68ccc36d.