Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000952220145030037

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92a75d73d982f813d492d64548981a915036b149c8bdaedb77aa394ed39ad4d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000952220145030037 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 92a75d73d982f813d492d64548981a915036b149c8bdaedb77aa394ed39ad4d0. SHA-256 do comentário: ee62809ed2f758882cea6bb642ab64f1c387ef64415072cd3e18e9b8d70a08af.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 92a75d73d982f813d492d64548981a915036b149c8bdaedb77aa394ed39ad4d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-04-01 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-04-01 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2014-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2014-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2014-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-06-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:00:56.879562425Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 92a75d73d982f813d492d64548981a915036b149c8bdaedb77aa394ed39ad4d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2014-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-05-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-09
Conclusão (TPU 51)
2014-04-24
Conclusão (TPU 51)
2014-04-15
Conclusão (TPU 51)
2014-04-01
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-04-01
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-28
Audiência (TPU 970)
2014-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-04-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.