STJ — 60643

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14a9bd706b3a98194357afbcede0135cb2cba445d6ec4e406d5b68693d417e6e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só figura como mero executor das determinações do CNJ. Precedentes.
  2. No caso, verifica-se que a Corregedora-Geral de Justiça do TJRS não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, declaração de vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça. 3.Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O STJ tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só figura como mero executor das determinações do CNJ. Precedentes. 2. No caso, verifica-se que a Corregedora-Geral de Justiça do TJRS não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, declaração de vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça. 3.Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATO NORMATIVO DO CNJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MERO EXECUTOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA) STJ - <<RMS 53106>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.