STJ — 60643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14a9bd706b3a98194357afbcede0135cb2cba445d6ec4e406d5b68693d417e6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só figura como mero executor das determinações do CNJ. Precedentes.
- No caso, verifica-se que a Corregedora-Geral de Justiça do TJRS não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, declaração de vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça. 3.Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. O STJ tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só
figura como mero executor das determinações do CNJ. Precedentes.
2. No caso, verifica-se que a Corregedora-Geral de Justiça do TJRS
não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração,
tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, declaração de
vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo
com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à
Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
3.Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATO NORMATIVO DO CNJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MERO EXECUTOR -
ILEGITIMIDADE PASSIVA)
STJ - <<RMS 53106>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000080 ANO:2009 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.