Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 02955816720068210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 062baa739fabdcfadfdec3b635ee6d70046908a26584a41f51a970f6946fdbe9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 062baa739fabdcfadfdec3b635ee6d70046908a26584a41f51a970f6946fdbe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2009-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2010-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2011-01-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2011-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2012-04-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2012-08-27 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2013-01-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-02-19 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:34:15.568536806Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2006-12-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 062baa739fabdcfadfdec3b635ee6d70046908a26584a41f51a970f6946fdbe9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-04 a 2020-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-19
Autos Eliminados (TPU 870)
2019-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-01-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-08-27
Remessa (TPU 123)
2012-04-13
Recebimento (TPU 132)
2011-08-26
Recebimento (TPU 132)
2011-01-11
Recebimento (TPU 132)
2010-10-08
Recebimento (TPU 132)
2009-09-23
Recebimento (TPU 132)
2007-02-27
Recebimento (TPU 132)
2006-12-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-12-04T16:35:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-08-27T13:01:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2007-02-27T10:26:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2009-09-23T11:19:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2010-10-08T10:42:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2011-01-11T14:43:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-08-26T17:01:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2012-04-13T15:25:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2013-01-31T10:44:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2019-11-29T01:16:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-02-19T01:10:10.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.