Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00172424020168060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e7d94bc1a9af69491406da1f8ff4a69ab059a14c7b12543fe5b50320ef3edf4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00172424020168060075 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3e7d94bc1a9af69491406da1f8ff4a69ab059a14c7b12543fe5b50320ef3edf4. SHA-256 do comentário: bcda062293b6e697ba6eb55599ca174c168e0adc639f82b8133904bacaff5920.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 3e7d94bc1a9af69491406da1f8ff4a69ab059a14c7b12543fe5b50320ef3edf4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2022-09-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2022-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2023-09-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2024-06-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2024-11-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2024-11-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2024-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-11-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-02-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2025-04-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2025-04-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:19:12.168964622Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160929000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3e7d94bc1a9af69491406da1f8ff4a69ab059a14c7b12543fe5b50320ef3edf4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-30 a 2025-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-29
Documento (TPU 581)
2025-08-29
Documento (TPU 581)
2025-08-29
Documento (TPU 581)
2025-04-17
Petição (TPU 85)
2025-04-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-15
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-06
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-28
Conclusão (TPU 51)
2024-11-14
Petição (TPU 85)
2024-11-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-05
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-28T23:48:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-11-14T12:18:44.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-08-29T10:54:06.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-08-29T10:55:02.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-11-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-04-17T16:50:05.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-08-29T10:53:43.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2025-04-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2016-11-01T15:07:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2017-10-02T17:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2022-09-02T15:31:14.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2016-09-30T17:14:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2016-12-09T14:43:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-01-20T08:18:39.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  15. 2025-04-15T16:22:39.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  16. 2016-11-04T09:54:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2021-01-20T08:18:39.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2022-11-23T16:35:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2025-02-06T15:25:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-11-01T15:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2017-10-02T17:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-09-02T14:51:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2016-10-31T10:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2017-06-07T10:11:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2022-08-16T14:43:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-11-05T10:11:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2016-10-31T14:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2017-06-19T14:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-08-17T02:24:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2024-11-05T10:12:20.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2016-10-31T14:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2017-06-19T14:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2022-08-18T22:34:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-10-10T11:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2017-05-15T13:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2022-06-07T10:44:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-06-24T09:07:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-10-17T15:20:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2017-06-02T16:36:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2022-06-07T16:45:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.