STJ — 404860

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fad687d5f27b3c1a8d8713b3d2e7fe3702a7c1a77e090e11215aafbbd66bb916

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO OU TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso foi interposto pela União, sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
  2. Hipótese em que o embargante não é parte no processo, tampouco demonstrou, a tempo e modo, ser terceiro juridicamente interessado, razão por que os aclaratórios não devem ser conhecidos. A propósito: "Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte do processo (AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp n. 253.589/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 24/8/2018)".
  3. Embargos de declaração não conhecidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO OU TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. 1. O recurso foi interposto pela União, sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Hipótese em que o embargante não é parte no processo, tampouco demonstrou, a tempo e modo, ser terceiro juridicamente interessado, razão por que os aclaratórios não devem ser conhecidos. A propósito: "Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte do processo (AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp n. 253.589/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 24/8/2018)". 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGANTE NÃO PARTE NEM INTERESSADO JURÍDICO - NÃO CONHECIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1222562>>-SP, <<EDcl no RMS 25487>>-SP, <<EDcl no REsp 1840812>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.