STJ — 404860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fad687d5f27b3c1a8d8713b3d2e7fe3702a7c1a77e090e11215aafbbd66bb916
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO OU TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto pela União, sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
- Hipótese em que o embargante não é parte no processo, tampouco demonstrou, a tempo e modo, ser terceiro juridicamente interessado, razão por que os aclaratórios não devem ser conhecidos. A propósito: "Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte do processo (AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp n. 253.589/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 24/8/2018)".
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS POR QUEM NÃO É PARTE
NO PROCESSO OU TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO.
1. O recurso foi interposto pela União, sob a vigência do Código de
Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência
do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de
18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma do Novo CPC".
2. Hipótese em que o embargante não é parte no processo, tampouco
demonstrou, a tempo e modo, ser terceiro juridicamente interessado,
razão por que os aclaratórios não devem ser conhecidos. A propósito:
"Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte do
processo (AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp n.
253.589/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de
24/8/2018)".
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGANTE NÃO PARTE NEM INTERESSADO JURÍDICO - NÃO CONHECIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1222562>>-SP,
<<EDcl no RMS 25487>>-SP, <<EDcl no REsp 1840812>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.