Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é a conduta descrita no caput do art. 154-A. Desde a redação dada pela Lei 14.155/2021, a pena passou a ser de reclusão de um a quatro anos, e multa — bem mais grave do que a detenção prevista na redação original de 2012.
Trecho de Invasão de dispositivo informático: o crime do art. 154-A · O que o art. 154-A pune hoje · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dispositivo, informatico, invasao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96d57bf0560470e2d02bda817530ae18decdfdb5fc676485bf68397dee1fd575 - Registro documental:
b532570e60ccae561ca410f3d567614ea98a49778bf0e8fcbd381110887c5b63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96 - Registro documental:
b532570e60ccae561ca410f3d567614ea98a49778bf0e8fcbd381110887c5b63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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0abbb957273e51af700975c9c0a447a3bbee8648f611a036a868e2b5d56bbd0f - Registro documental:
b532570e60ccae561ca410f3d567614ea98a49778bf0e8fcbd381110887c5b63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estelionato Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Falsidade ideológica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Uso de documento falso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Invasão de Dispositivo Informático Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Peculato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-04 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-01-04 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-01-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-01-05 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-01-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-01-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-01-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-03-15 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-03-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-06-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-06-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-08-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-08-03 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-08-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2018-01-05 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-30 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:49:27.718279364Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-01-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b532570e60ccae561ca410f3d567614ea98a49778bf0e8fcbd381110887c5b63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-04 a 2018-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-08-03
- Petição (TPU 85)
- 2018-08-03
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2018-08-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-07-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-06-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-26
- Habeas corpus (TPU 447)
- 2018-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-06-08
- Petição (TPU 85)
- 2018-06-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Prisão Preventiva | Estelionato Majorado | Falsidade ideológica | Uso de documento falso | Invasão de Dispositivo Informático | Peculato | Furto Qualificado
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002418720183000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Prisão Preventiva | Estelionato Majorado | Falsidade ideológica | Uso de documento falso | Invasão de Dispositivo Informático | Peculato | Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b532570e60ccae561ca410f3d567614ea98a49778bf0e8fcbd381110887c5b63. SHA-256 do comentário:d1362d915f461e1ed8efe49cc418252b16206b926450ffee9c4786c58bbd7169.