STJ — 2250364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f9186c6ee8d7624adf4dd0cb604b83862e40931c6b14e63bd446af9ba03b00d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA DE EMBALAGENS. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não há falar em violação do art. 1022, inc. II, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, prestando a tutela jurisdicional de forma eficaz. Com efeito, a aplicação do direito ao caso, ainda que através de solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que restou comprovado nos autos que a atividade de composição gráfica invocada pela contribuinte - a justificar sua sujeição ao ISS - é secundária, e não a principal, que é a de industrialização/fabricação - a qual está sujeita ao IPI.
- A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão - em contraposição às alegações recursais - demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
- A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inc. III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito à mesma tese de direito, o que ocorreu na hipótese.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.