Pedido de Busca e Apreensão Criminal — Busca e Apreensão de Bens — TJES 00000874620208080069

Classe: Pedido de Busca e Apreensão CriminalÓrgão: 1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZESGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce7b2cc6bb335a8d2f645ebb62d3e191f56cb0b7de7ad8ddca68c0ac3f638274

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000874620208080069 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Busca e Apreensão Criminal” e “Busca e Apreensão de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ce7b2cc6bb335a8d2f645ebb62d3e191f56cb0b7de7ad8ddca68c0ac3f638274. SHA-256 do comentário: fb9649658f2e21658bad52878222fdbb1cca534f81a460090d27afdfca227fa0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Busca e apreensão criminal: limites da diligência

Tema documentado no texto da fonte

Segundo o art. 240 do Código de Processo Penal, a busca domiciliar é cabível para prender criminosos, apreender coisas obtidas por meios criminosos, apreender armas e munições ilegais, descobrir objetos necessários à prova da infração, entre outras hipóteses listadas no dispositivo. A regra geral, reforçada pela própria Constituição, é que a entrada em domicílio sem consentimento do morador depende de mandado judicial, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Trecho de Busca e apreensão criminal: limites da diligência · Busca domiciliar e a exigência de mandado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97936f0e10902ae295942dda8867f23a679953b59abecdc5d6632e8d8ce09700
  • Registro documental: ce7b2cc6bb335a8d2f645ebb62d3e191f56cb0b7de7ad8ddca68c0ac3f638274
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3ec1931f2f51532412830f48dec15bfc480f3f8024ad9398e5e4d5cfd34bc322
  • Registro documental: ce7b2cc6bb335a8d2f645ebb62d3e191f56cb0b7de7ad8ddca68c0ac3f638274
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-01-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2020-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2020-01-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2020-01-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-02-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2020-02-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2020-02-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2020-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2020-10-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2020-10-30 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-10-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-10-30 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão de Bens»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T07:46:32.570000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200110154224
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ce7b2cc6bb335a8d2f645ebb62d3e191f56cb0b7de7ad8ddca68c0ac3f638274

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-10 a 2020-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-30
Definitivo (TPU 246)
2020-10-30
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-10-30
Conclusão (TPU 51)
2020-02-17
Recebimento (TPU 132)
2020-02-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-02-12
Petição (TPU 85)
2020-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2020-01-14
Recebimento (TPU 132)
2020-01-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-01-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-10
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Busca e Apreensão de Bens

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-10T15:54:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  2. 2020-10-30T13:48:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  3. 2020-02-12T14:02:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  4. 2020-01-10T15:41:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  5. 2020-01-13T15:06:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  6. 2020-02-12T15:12:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  7. 2020-01-10T15:41:40.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  8. 2020-01-10T16:14:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  9. 2020-02-12T12:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  10. 2020-10-30T17:06:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  11. 2020-02-11T15:39:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  12. 2020-10-30T16:51:26.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  13. 2020-01-14T16:57:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  14. 2020-01-10T15:53:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }
  15. 2020-02-17T13:10:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5029",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.