STJ — 2080655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 450b398d16f772e741fa5f8b5fc5f9c6f5e0cb54feb0774bb91dd3eae97c8832
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE ICMS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não se manifestou a respeito da matéria inserida no art. 373, II, do CPC, apontado como violado no recurso especial, tampouco foram opostos embargos de declaração pela parte interessada com o objetivo de sanar eventual omissão. Falta, portanto, prequestionamento, requisito exigido para o acesso às instâncias excepcionais, até mesmo para questões de ordem pública. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como que seja exercido juízo de valor sobre o dispositivo le gal indicado e a tese recursal a ele vinculada, interpretando-se sua incidência ou não ao caso concreto, o que não ocorreu na espécie.
- Hipótese em que, quanto à apontada violação dos arts. 77 e 78 do CTN, acolhe-se as razões da parte agravante, apenas para afastar a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, mantendo-se, todavia, o não acolhimento da violação apontada. Isso porque o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz das provas dos autos e em vista das circunstâncias fáticas do caso em apreço. Aplicável, assim, o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno parcialmente provido apenas para o fim de alterar a fundamentação da decisão agravada, mantendo-se o resultado do julgado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.