STJ — 1714316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d7a4da34a7fe1cea11ae2ce2ec1c59b2f33ce31e6b4947cc0310625edaff4a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 128 DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 219, § 5º, DO CPC DE 1973 E 193 DO CC. DECLARAÇÃO EM GFIP. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. SÚMULA 436 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 128 do Código de Processo Civil de 1973 não foi apreciado na origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal local da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- A indicação de afronta aos arts. 219, § 5º, do CPC de 1973 e 193 do Código Civil, fundada na suposta ausência de manifestação de ofício sobre a ocorrência da prescrição, revela-se manifestamente improcedente nos casos em que o Tribunal de origem aprecia a questão no julgamento dos embargos de declaração e no agravo interno.
- Nos termos da Súmula 436 desta Corte "a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:436
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000436
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.