STJ — 70353

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba55eca4aeb13f3d6a07dbee24a23738b0188b72d9f565af77631854a4dc1297

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO NÃO EXISTENTE. PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRETA DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os candidatos aprovados em concurso público, porém classificados para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação. Precedentes.
  2. Em sede de mandado de segurança, se não provada a existência de cargos vagos e o manifesto interesse da Administração em provê-los, ou a preterição ilegal de candidatos mais bem classificados, a denegação da ordem, como ocorreu na Corte de origem, é a medida que se impõe.
  3. Eventual nulidade de resposta a requerimento administrativo, por alegada deficiência de motivação, ainda que, em tese, possa conduzir à invalidação do ato administrativo tido por defeituoso, não assegura, só por isso, nomeação de candidatos.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO NÃO EXISTENTE. PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRETA DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público, porém classificados para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação. Precedentes. 2. Em sede de mandado de segurança, se não provada a existência de cargos vagos e o manifesto interesse da Administração em provê-los, ou a preterição ilegal de candidatos mais bem classificados, a denegação da ordem, como ocorreu na Corte de origem, é a medida que se impõe. 3. Eventual nulidade de resposta a requerimento administrativo, por alegada deficiência de motivação, ainda que, em tese, possa conduzir à invalidação do ato administrativo tido por defeituoso, não assegura, só por isso, nomeação de candidatos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NNOMEAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1534706>>-RJ, <<AgInt no RMS 69013>>-CE (APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS E DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 56687>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.