STJ — 70251

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 333e9d3103c0f2ad046dd9ff823b3f42c2217559b9621bcfd738f45777739862

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE. ABSORÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS POR ACRÉSCIMOS POSTERIORES. PROGRESSÃO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de que acréscimos posteriores ao subsídio de servidores públicos podem ser parcialmente absorvidos para amortizar valores já pagos a título de Parcela Constitucional de Irredutibilidade. Precedentes. 2. A absorção de vantagens pessoais por acréscimos remuneratórios posteriores, decorrentes de progressão funcional ou reestruturação da carreira não reclama a prévia instauração de processo administrativo individualizado. Precedentes: AgRg no AREsp n. 642.188/SC, relator Ministro Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe de 1/7/2015 e AgInt no REsp n. 1.900.625/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 29/6/2022. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.