O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 870 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Duplicata Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 10% Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-02-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-09-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2005-03-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/501 - 2005-05-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/522 - 2005-07-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/540 - 2005-09-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/553 - 2005-09-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/554 - 2006-02-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/578 - 2006-03-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/591 - 2006-05-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/613 - 2019-10-15 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/831 - 2021-02-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/850 - 2022-01-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/854 - 2022-07-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/856 - 2023-11-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/864 - 2023-12-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/397 - 2024-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2025-05-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/400
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-09-03 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-03-10 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/501 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-05-05 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/522
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T08:23:49.142000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020204000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 77cb7f8736988fb38710fdf1b9674fc4cb6328b57370e7842048b0fd15688480
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 870 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-02-07 a 2025-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-14
- Remessa (TPU 123)
- 2023-12-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-15
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-12-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 870. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001918320028110037 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Duplicata | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 870 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
77cb7f8736988fb38710fdf1b9674fc4cb6328b57370e7842048b0fd15688480. SHA-256 do comentário:9eb518bd7f0aea9a26acea8eed6dcc566dd30c5a4ab19a66471b0ec512912114.