STJ — 2048853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa5348b8370a6805128430de91592dd56e30772687d499f44dd005aa32cdcdab
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TOAP. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial em que se questiona a legitimidade de lançamento complementar da Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP.
- Questão relativa à decadência para o lançamento complementar, preliminar e prejudicial ao exame do mérito do especial apelo, não decidida pelas instâncias ordinárias.
- Necessidade de prévia devolução do feito à Corte de origem para que ali, sob pena de supressão de instância, seja examinada a configuração e a extensão de eventual decadência, análise esta indispensável à adequada resolução do pleito mandamental coletivo sub judice.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TOAP.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO
EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
ANÁLISE. NECESSIDADE.
1. Recurso especial em que se questiona a legitimidade de lançamento
complementar da Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP.
2. Questão relativa à decadência para o lançamento complementar,
preliminar e prejudicial ao exame do mérito do especial apelo, não
decidida pelas instâncias ordinárias.
3. Necessidade de prévia devolução do feito à Corte de origem para
que ali, sob pena de supressão de instância, seja examinada a
configuração e a extensão de eventual decadência, análise esta
indispensável à adequada resolução do pleito mandamental coletivo
sub judice.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL LOCAL - SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ - NÃO VINCULAÇÃO)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1702212>>-ES,
<<AgInt no AREsp 1714592>>-SE
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 250954>>-MS,
<<AgInt no REsp 1663136>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.