Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando uma decisão judicial passa à fase de cobrança, o devedor não apresenta contestação outra vez. A defesa própria é a impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada nos mesmos autos e limitada aos temas que ainda podem ser examinados depois do julgamento. No procedimento comum de pagamento de quantia, o art. 523 do CPC concede 15 dias para pagamento
Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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ac5516507c06b8ab6c5aefff29fca5fbd1c1aa7424d0c3d8a26b0acde186f0e6 - Registro documental:
6d54667d33564c92cb825b9ea03b5557581fd9a9c2a2399510160e05c1c33bd6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
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ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.508.897 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Perder a ação não é o fim da linha para o devedor. Na fase de cumprimento de sentença, quem foi condenado a pagar ainda pode se defender por meio da impugnação. O art. 525 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) define o prazo dessa defesa, o que pode ser discutido nela e por que, em regra, ela não paralisa a cobrança sozinha. O ponto delicado é o
Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.
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3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193 - Registro documental:
6d54667d33564c92cb825b9ea03b5557581fd9a9c2a2399510160e05c1c33bd6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-05-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-06-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-11-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-02-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-02-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-03-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-04-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-04-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-04-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T17:49:51.252000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160229092208
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6d54667d33564c92cb825b9ea03b5557581fd9a9c2a2399510160e05c1c33bd6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-29 a 2020-04-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-04-16
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-15
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-13
- Publicação (TPU 92)
- 2019-02-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.