Execução de Título Extrajudicial — Seguro — TJCE 02007305120238060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6943f0332a8129464da10e5a12a55ae903c0a355f641fcde480425800ac94f60

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6943f0332a8129464da10e5a12a55ae903c0a355f641fcde480425800ac94f60
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2023-06-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2023-06-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2023-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2023-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2023-06-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2023-06-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2023-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2023-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2023-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2023-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2024-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2024-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2024-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2025-06-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-06-10 trata do assunto oficial «Seguro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:52:02.108444500Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230530000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6943f0332a8129464da10e5a12a55ae903c0a355f641fcde480425800ac94f60

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-30 a 2025-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-10
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-11-13
Documento (TPU 581)
2024-11-13
Conclusão (TPU 51)
2024-10-29
Petição (TPU 85)
2024-10-17
Documento (TPU 581)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2023-12-14
Conclusão (TPU 51)
2023-08-10
Expedição de documento (TPU 60)
2023-07-24
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Seguro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-29T16:05:31.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-10-17T09:22:49.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2023-06-02T08:53:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2023-08-10T11:53:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2023-05-31T12:09:13.000Z — Custas (TPU 479)
  6. 2023-07-24T13:41:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2025-06-10T18:24:17.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  8. 2023-06-03T08:13:44.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2024-07-31T11:30:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-06-05T16:26:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-06-02T13:50:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-12-14T09:24:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-05-30T13:10:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-06-06T21:46:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-11-13T15:23:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2023-06-02T15:49:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-12-14T14:53:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2023-05-30T13:10:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2023-06-05T16:26:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-11-13T15:22:29.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-06-05T12:41:12.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-06-05T02:29:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-08-17T00:26:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.