STJ — 1870292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10c7d7f816077c3134badef9c865bbe30e6b776059a50665c5f9b01b13959555
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO. LIMITAÇÃO À LISTA DE ASSOCIADOS JUNTADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015, ANTE O DECIDIDO PELO STF NO ARE 1.293.130/SP (TEMA 1.119).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.040, II, do CPC/2015.
- A Excelsa Corte, no julgamento do ARE 1.293.130/SP (Tema 1.119), da relatoria do Ministro Luiz Fux, reafirmou a jurisprudência dominante naquela casa, fixando a seguinte tese: "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil".
- A matéria tratada no referido julgado refere-se à possibilidade de execução de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa, hipótese diversa à dos presentes autos, cujo título judicial decorre de ação ordinária coletiva ajuizada por associação.
- Juízo de retratação rejeitado. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.