STJ — 1904495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5be9db89f965628ecc1d35f5072a05e3c621188423db42dcfb859447a6642e21
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PREÇO DE OUTORGA PELA LICITANTE VENCEDORA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE RECONHECE INEXISTIR PREVISÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO CEDENTE MEDIANTE A ENTREGA DE VEÍCULOS ÀS CONCESSIONÁRIAS E, POR CONSEGUINTE, REJEITA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA ESPECIAL DIANTE DOS ÓBICES CONTIDOS NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por EXPRESSO AZUL e OUTRA contra URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A-URBS, fundada no suposto descumprimento de contrato de concessão de exploração de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Curitiba/PR, em especial do Boletim de Esclarecimento 11, redigido e publicado pelo ente municipal, que previa o pagamento de preço de outorga pela nova permissionária com a finalidade de permitir que a Administração Pública adquirisse das antigas permissionárias a sua frota de ônibus, na qualidade de bens reversíveis, de modo a permitir que a vencedora da licitação pudesse prestar os serviços contratados.
- Em apelação, o Tribunal paranaense, com base no acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença de improcedência do pedido por reconhecer que inexiste direito à indenização postulada, considerando, em síntese, que a previsão editalícia de pagamento da outorga em espécie não impunha a contraprestação ou a entrega de bens pelo Poder Público.
- Já nas razões do recurso especial da Expresso Azul Ltda., sustentou-se que o acórdão de origem infringiu o disposto nos arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993, desrespeitando os princípios da confiança e boa-fé, destacando que as condições editalícias e os boletins de esclarecimento asseguravam aos vencedores da licitação a reversão dos veículos oriundos das antigas permissionárias.
- Desse modo, nova análise sobre a questão, a fim de acolher a pretensão recursal para reconhecer a existência de regramento editalício ou contratual de obrigação de entrega de veículos reversíveis pela URBS às concessionárias vencedoras, cujo de scumprimento teria gerado dano à recorrente, não importa apenas em retificar a errônea valoração jurídica de fatos delineados no acórdão recorrido, mas sim a revisão de todo o acervo fático-probatório dos autos, assim como das cláusulas do instrumento convocatório e dos boletins de esclarecimento, o que é defeso na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno a que se dá provimento, para reconsiderar as decisões de fls. 2.198/2.205 e 2.284/2.287 e não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.