Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
RECONSIDERADA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as
decisões da Presidência, mesmo em sede agravo interno redistribuído
nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
- O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta
nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
- No caso, eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem a respeito da impossibilidade de ser conferido o reajuste
contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, bem
como nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos,
providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices
previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do
permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do
alegado dissídio pretoriano.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
RECONSIDERADA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as
decisões da Presidência, mesmo em sede agravo interno redistribuído
nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta
nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
3. No caso, eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem a respeito da impossibilidade de ser conferido o reajuste
contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, bem
como nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos,
providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices
previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do
permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do
alegado dissídio pretoriano.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E
CONVERTE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1605961>>-SP
(REAJUSTAMENTO DE CONTRATO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E
7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1911241>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1951302>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0021E PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.