TRF2 — 50604869020204025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-09-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e253ee74b7182acf6c671e1d417a9efef764d92d0b37360eae885f8d4988a0d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-15 a 2021-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-23
Não-Provimento (TPU 239)
2021-07-18
Petição (TPU 85)
2021-07-09
Não-Provimento (TPU 239)
2021-06-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-15T17:34:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-07-18T19:56:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-09T10:31:46.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-07-23T19:30:11.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2021-08-30T13:58:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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