O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-12 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-04-13 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-05-26 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-05-26 — Homologação do Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-06-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-06-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-06-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-07-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-07-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-08-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-08-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-08-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-08-25 — Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-08-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-09-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2023-04-13 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2023-05-26 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Homologação do Acordo de Não Persecução Penal» em 2023-05-26 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:46:02.185000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230112132103
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 48df3733fb13a7d96914b828ca22ee16cad6cd73ba6f78163366b41d5029dfcd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-12 a 2026-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-27
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-27
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-26
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-08-25
- Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (TPU 12735)
- 2026-08-25
- Retificação de movimento (TPU 11983)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012795720238030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Crimes de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara Criminal de Macapá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
48df3733fb13a7d96914b828ca22ee16cad6cd73ba6f78163366b41d5029dfcd. SHA-256 do comentário:f036a14c64e89eb678e9d3e9c1be482990b0f5f873b74402958ccdf9767ec56a.