STJ — 1992209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63b087c0e9c9419aef2d918905ba5edeb24ae396fe56e44b399df3886beb3260
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MULTA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
- A revisão do valor da multa fixada por descumprimento de decisão judicial encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, pois sua imposição advém das peculiaridades do caso concreto.
- Somente em situações excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o quantum arbitrado, admite-se a reavaliação, em recurso especial, do montante fixado, o que não se observa no presente caso.
- É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de se rever, em recurso especial, a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, bem assim da Súmula 735 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MULTA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS.
ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de
ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro.
2. A revisão do valor da multa fixada por descumprimento de decisão
judicial encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, pois sua imposição
advém das peculiaridades do caso concreto.
3. Somente em situações excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o quantum arbitrado, admite-se a reavaliação, em recurso
especial, do montante fixado, o que não se observa no presente caso.
4. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça acerca da impossibilidade de se rever, em recurso especial,
a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida
urgente, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, bem assim da Súmula
735 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REVISÃO - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 392829>>-PE, <<AgRg no AREsp 737374>>-PR
(CONCESSÃO OU NEGATIVA DE TUTELA ANTECIPADA - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 735/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 331239>>-PI, <<REsp 1706944>>-SP,
<<AgRg no REsp 1530120>>-SC, <<AgRg no AREsp 235239>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:735
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.