STJ — 1934615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 527d8643b5d91959628a5012013a92aad45655a106974ab65ec5dfe7da280f19
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. DECOTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que rege a temática tratada nos autos implica deficiência na fundamentação do recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF.
- Não há falar em decisão extra petita no caso em apreço, mas decisão ultra petita a qual não requer maiores digressões, mas tão somente o decote constante na parte da decisão que remetia à controvérsia à base de cálculo das exações: imposto de importação, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, quando na realidade somente diz respeito ao imposto de importação.
- Agravo interno desprovido, com o decote da parte ultra petita.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. DECOTE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que
rege a temática tratada nos autos implica deficiência na
fundamentação do recurso especial, hipótese que impõe a incidência
do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Não há falar em decisão extra petita no caso em apreço, mas
decisão ultra petita a qual não requer maiores digressões, mas tão
somente o decote constante na parte da decisão que remetia à
controvérsia à base de cálculo das exações: imposto de importação,
IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, quando na realidade somente
diz respeito ao imposto de importação.
3. Agravo interno desprovido, com o decote da parte ultra petita.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.