Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
d0d3b7ac8f9413d2649205924df61e84be087b42bb924fd184ee543290a4f462 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
d0d3b7ac8f9413d2649205924df61e84be087b42bb924fd184ee543290a4f462 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8 - Registro documental:
d0d3b7ac8f9413d2649205924df61e84be087b42bb924fd184ee543290a4f462 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-03-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-03-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-04-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-04-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-04-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-04-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-05-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-06-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-06-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-06-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-07-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-07-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-03-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-18 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:23:58.022000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151126112945
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d0d3b7ac8f9413d2649205924df61e84be087b42bb924fd184ee543290a4f462
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-10 a 2022-03-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-07-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-04
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-21
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-04-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuições Previdenciárias | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Repetição de indébito
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.