STJ — 1664115

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2394180ee6e241044b7070c1d952121cf17b462036778d8a7d1e4455edc46985

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
  2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n. 3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade".
  3. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou em conformidade com essa orientação.
  4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n. 3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade". 3. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou em conformidade com essa orientação. 4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.