STJ — 1664115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2394180ee6e241044b7070c1d952121cf17b462036778d8a7d1e4455edc46985
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n. 3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade".
- Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou em conformidade com essa orientação.
- Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO.
1. A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de
hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão
geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n.
3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base
de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a
remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o
reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da
congruência e da devolutividade".
3. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou
em conformidade com essa orientação.
4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.