STJ — 2049034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c082ab15048f01de87ea47e421e6fe4d43a1220b0944030643be02aaa25cc7e4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR REMOTA. SENTENÇA EXTRA PETITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- O magistrado, desde que observados os fatos da causa (causa de pedir remota) e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência. Precedentes.
- Situação em que a conclusão do magistrado sentenciante teve apoio em causa de pedir remota não apresentada na inicial, motivo pelo qual o Tribunal de origem reconheceu o caráter extra petita da sentença.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR REMOTA. SENTENÇA EXTRA PETITA.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta
nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte
não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O magistrado, desde que observados os fatos da causa (causa de
pedir remota) e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com
respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados
pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência.
Precedentes.
3. Situação em que a conclusão do magistrado sentenciante teve apoio
em causa de pedir remota não apresentada na inicial, motivo pelo
qual o Tribunal de origem reconheceu o caráter extra petita da
sentença.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.