Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00006334420118250037

Classe: Execução FiscalÓrgão: SALGADOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c42b6193c6ed54729eb88c3f29cb2a7dc72a9e7e30cc223f225b1ff17cf5bdb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006334420118250037 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “SALGADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1c42b6193c6ed54729eb88c3f29cb2a7dc72a9e7e30cc223f225b1ff17cf5bdb. SHA-256 do comentário: 6182c54166ceeeb024e5565f5fdc58cf75ac40fee2abb4a59bca85e85740ddb1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 1c42b6193c6ed54729eb88c3f29cb2a7dc72a9e7e30cc223f225b1ff17cf5bdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 1c42b6193c6ed54729eb88c3f29cb2a7dc72a9e7e30cc223f225b1ff17cf5bdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  2. 2011-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2012-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2013-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  5. 2013-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2013-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2013-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2014-04-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2015-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2015-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2017-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2018-02-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2018-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2020-01-15 — Inexistência de bens penhoráveis Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2020-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2020-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2020-01-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:35:52.335000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110906120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1c42b6193c6ed54729eb88c3f29cb2a7dc72a9e7e30cc223f225b1ff17cf5bdb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-06 a 2020-01-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-19
Definitivo (TPU 246)
2020-01-15
Recebimento (TPU 132)
2020-01-15
Conclusão (TPU 51)
2020-01-15
Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
2018-11-21
Decisão anterior (TPU 945)
2018-03-13
Definitivo (TPU 246)
2018-02-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-08-15
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
2017-08-04
Conclusão (TPU 51)
2017-08-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-03
Petição (TPU 85)
2017-08-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-04T07:46:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-01T02:42:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-07-20T09:43:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-07-20T09:40:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-01-29T10:47:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-01-29T10:47:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-18T09:07:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-21T09:55:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-10T19:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-03T10:41:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-15T10:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-02-25T13:01:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-17T21:18:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-05-27T10:49:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-04-08T08:33:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-01-16T08:46:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-12-18T13:26:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-26T08:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-09-18T20:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-08-23T12:02:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-02-27T13:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-01-10T13:50:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-10-29T09:24:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-10-29T09:23:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-10-05T13:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-09-26T09:55:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2020-01-19T13:47:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2020-01-15T12:08:20.000Z — Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18158",
        "nome": "Salgado"
      }
    }
  29. 2020-01-15T11:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-01-15T11:19:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2018-11-21T14:51:54.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  32. 2018-03-13T22:04:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2018-02-27T11:56:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2017-08-15T13:17:29.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18158",
        "nome": "Salgado"
      }
    }
  35. 2017-08-04T07:48:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-08-03T19:46:46.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2017-01-11T13:16:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-11-03T11:21:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-10-21T09:52:40.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2016-07-15T13:11:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.