Execução de Título Extrajudicial — Compromisso — TJCE 00004868420038060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-04-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c4b4a4644c6077723461cd892f32f4195473a2886be7d61d34e034b4c7b0c14

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6c4b4a4644c6077723461cd892f32f4195473a2886be7d61d34e034b4c7b0c14
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-04-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2005-02-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2005-11-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  4. 2017-03-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  5. 2021-10-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  6. 2021-11-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  7. 2021-11-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  8. 2023-06-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  9. 2023-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2023-07-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  11. 2023-07-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  12. 2023-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2024-04-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  16. 2024-11-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  18. 2025-03-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Compromisso» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2005-02-02? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. Que questão do assunto «Compromisso» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2005-11-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121
  3. Que questão do assunto «Compromisso» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-03-20? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-09 a 2025-03-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-10
Provisório (TPU 245)
2025-02-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-07-05
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-07-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-05
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-27
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2021-11-12
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compromisso

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-20T13:58:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2004-04-22T08:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2005-07-20T17:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2012-07-17T10:16:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-05-10T10:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2013-06-14T12:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2016-01-29T10:58:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-06-16T10:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2017-02-13T10:15:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2019-03-21T16:49:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2019-08-09T15:54:21.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-01-13T09:15:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2020-05-22T16:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-08-07T10:12:14.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2021-10-27T07:09:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-07-18T03:55:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2003-12-02T09:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2005-06-21T08:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-06-14T13:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2013-03-08T08:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-06-13T09:32:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2015-09-10T10:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-06-15T16:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-02-03T10:08:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2019-03-20T08:55:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2019-05-17T08:39:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2019-12-18T08:32:23.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-02-06T13:45:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-06-30T18:59:56.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-09-21T08:04:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-07-07T01:09:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2025-03-10T15:01:50.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2003-04-09T10:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2005-02-02T10:34:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  35. 2005-09-26T14:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2012-08-07T09:42:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2013-06-10T13:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-07-05T13:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-04-04T18:02:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2016-09-12T16:56:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.