Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00005787020118250077

Classe: Execução FiscalOrgao: INDIAROBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a007acf1ceb11128f3a20fd69278c7e116d92c149c87c446a85144727ba4b3d6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: a007acf1ceb11128f3a20fd69278c7e116d92c149c87c446a85144727ba4b3d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: a007acf1ceb11128f3a20fd69278c7e116d92c149c87c446a85144727ba4b3d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2011-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2012-07-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2013-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2013-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2014-07-21 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-07-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2015-07-27 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2015-08-31 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2015-11-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2015-11-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2015-11-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2018-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2018-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-05-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-07-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2018-07-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-11-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:10:58.364000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111020120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a007acf1ceb11128f3a20fd69278c7e116d92c149c87c446a85144727ba4b3d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-20 a 2018-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-07-19
Definitivo (TPU 246)
2018-05-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-05-08
Conclusão (TPU 51)
2018-05-04
Petição (TPU 85)
2018-04-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-17T02:23:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-04-04T12:56:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-11-08T10:05:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-08T10:05:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-28T09:44:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-01-21T12:04:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-27T12:57:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-27T12:55:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-30T08:53:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-03-14T13:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-01-16T10:50:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-09-12T09:57:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-30T11:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-14T18:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-03-07T09:34:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-01-09T14:03:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-07-19T13:10:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2018-07-19T13:10:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2018-05-21T07:48:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18179",
        "nome": "Indiaroba"
      }
    }
  20. 2018-05-08T10:18:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-05-04T08:27:11.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-12-16T10:47:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-11-30T10:21:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-11-24T14:35:29.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-11-03T10:36:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-08-31T11:01:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-07-27T12:56:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2015-07-27T12:42:35.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  29. 2014-07-21T09:39:53.000Z — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
  30. 2014-06-16T11:26:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-06-10T08:34:34.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2014-06-09T10:57:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-03-19T13:28:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-12-13T09:56:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2013-11-26T07:35:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-11-18T14:18:39.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-10-22T11:13:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-09-24T10:05:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-09-03T09:21:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-08-02T10:42:58.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.