STJ — 2026571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cad1cf527570ba749af002f83f8ba7b18cce329fb90cad57b755fd4b6cdb460
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente fundamentada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes, a desconstituição das premissas fáticas para concluir pela absolvição demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- "A aplicação de patamar superior a 1/6 em razão da incidência de agravante exige que o julgador apresente fundamentação idônea, não bastando para tanto que se trate de hipótese de reincidência específica" (AgRg no AREsp 2035357/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022).
- Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.