STJ — 2008903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d60eea87709251b1c1deeb32c4625cde5947a7c304b4e07845c1a42717ca8158
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DA CULPABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados ? setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 22LR ? denota maior reprovabilidade da conduta e justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE
FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO
DA VETORIAL DA CULPABILIDADE.
1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos
elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há
como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame
aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial,
a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados ?
setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres
variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma
espingarda calibre 22LR ? denota maior reprovabilidade da conduta e
justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.