STJ — 2008903

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d60eea87709251b1c1deeb32c4625cde5947a7c304b4e07845c1a42717ca8158

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DA CULPABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
  2. A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados ? setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 22LR ? denota maior reprovabilidade da conduta e justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DA CULPABILIDADE. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados ? setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 22LR ? denota maior reprovabilidade da conduta e justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.