Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000968120135030153

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c871a60c6c20a4fdddb9ea78bc95f3aba5b50638bd569f9bfc49510985395623

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-02-01 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2013-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2013-02-15 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2013-02-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-07-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aviso Prévio» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2013-02-15? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-01 a 2014-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-07-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-15
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-02-15
de Instrução (TPU 12749)
2013-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-02-08
Conclusão (TPU 51)
2013-02-01
Audiência (TPU 970)
2013-02-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | FGTS | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.