TJSP — 00005627719938260091

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 03 CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZESGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8de66b28186138c313ec2888910a142555259e28d297c190d800c2d25d527ad

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-05 a 2017-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-16
Redistribuição (TPU 36)
2017-06-16
Recebimento (TPU 132)
2017-06-16
Remessa (TPU 982)
2012-12-05
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Leve

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-16T15:56:54.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal",
          "valor": 267
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-16T15:56:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2017-06-16T15:56:54.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  4. 2012-12-05T12:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.