Execução Fiscal — Cessão de créditos não-tributários — TJSE 00003912320108250069

Classe: Execução FiscalÓrgão: MOITA BONITAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-06-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c27e1aa667e4ea31e756e46e75d72b6e99c496e2ea072e038310523b432f9fb8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003912320108250069 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cessão de créditos não-tributários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “MOITA BONITA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 206 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c27e1aa667e4ea31e756e46e75d72b6e99c496e2ea072e038310523b432f9fb8. SHA-256 do comentário: 9824950447eaad15cfb239cc51251a0070307dafed8c570e7570b74296c98e17.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c27e1aa667e4ea31e756e46e75d72b6e99c496e2ea072e038310523b432f9fb8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 206 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205
  2. 2014-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2014-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  4. 2015-01-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  5. 2015-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  6. 2015-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  7. 2015-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  8. 2015-05-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  9. 2015-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  10. 2015-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  12. 2016-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  13. 2016-03-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  14. 2016-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  15. 2016-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  16. 2016-06-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  17. 2017-10-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2018-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-18 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-10 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-30 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:47:59.858000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100610120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-06-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c27e1aa667e4ea31e756e46e75d72b6e99c496e2ea072e038310523b432f9fb8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 206 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-10 a 2018-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-31
Definitivo (TPU 246)
2017-10-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-08-04
Abandono da causa (TPU 458)
2017-08-01
Conclusão (TPU 51)
2017-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-29
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cessão de créditos não-tributários

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 206. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-06T09:55:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-31T11:48:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-26T10:29:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-05-26T10:29:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-04-18T11:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-03-27T12:56:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-13T11:53:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-09-14T09:44:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-25T08:58:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-07-26T11:00:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-07-21T12:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-07T09:22:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-05T13:09:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-04-06T13:40:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-03-22T11:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-03-10T13:01:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-02-05T09:22:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-02-01T10:22:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-01-26T13:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-01-15T09:21:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-10-08T10:08:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-08-05T09:23:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-08-03T13:07:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-07-28T10:34:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-07-15T13:13:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-07-14T11:48:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-06-30T11:28:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-26T09:06:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-06-17T11:58:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-06-16T13:16:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-05-12T08:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-05-04T09:43:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-04-27T13:14:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-04-23T10:02:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-04-22T09:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2015-04-13T10:57:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2015-03-25T13:26:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-03-09T09:08:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-03-03T13:12:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2015-02-27T09:30:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.